A sua empresa está preparada para o BLOCO K do SPED FISCAL?

A partir de 1º de janeiro de 2016, o bloco K do EFD torna-se obrigatório, em substituição ao livro de Controle de Produção e Estoque (Modelo 3):

  • I – 1º de janeiro de 2016:
    • a) para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes à empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00;
    • b) para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este;
  • II – 1º de janeiro de 2017, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes à empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00;
  • III – 1º de janeiro de 2018, para os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados a industrial.

Nota:

  • (i) Considera-se faturamento a receita bruta de venda de mercadorias de todos os estabelecimentos da empresa no território nacional, industriais ou não, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos;
  • (ii) O exercício de referência do faturamento deverá ser o segundo exercício anterior ao início de vigência da obrigação.”.

De acordo com o artigo 72 do regulamento de ICMS, o Bloco K é destinado à escrituração dos documentos fiscais e documentos de uso interno do estabelecimento, e sua periodicidade é de acordo com o período de apuração do ICMS ou do IPI, prevalecendo os períodos mais curtos.

Através do Bloco K, as empresas deverão demonstrar ao fisco os componentes utilizados no processo de transformação e a estrutura de seus produtos, além das ordens de produção realizadas dentro do período de apuração:

1. Estoque estruturado (árvore de produtos)
2. Movimentações internas entre mercadorias
3. Itens produzidos
4. Insumos consumidos
5. Industrialização efetuada por terceiros

Para isso, é imprescindível a revisão e a classificação do cadastro de produtos em: mercadoria para revenda, matéria-prima, embalagem, produto em processo, produto acabado, subproduto, produto intermediário, materiais de uso e consumo, ativo imobilizado, serviços e outros (como insumos, por exemplo).

O registro é obrigatório para o setor industrial, equiparados por legislação federal e para os demais estabelecimentos atacadistas. No entanto, conforme exigência fiscal, existe ainda a possibilidade de ser exigida para estabelecimentos de outros setores. Até mesmo as empresas com um processo simplificado e bem definido poderão ter dúvidas quanto ao preenchimento das informações.

É importante ressaltar que a entrega das informações não é de responsabilidade exclusiva da área fiscal. A responsabilidade é conjunta entre as equipes de: Gestão de Pessoas, Fiscal/Contábil (equipe tributária), Financeira/Controladoria (vinculada especificamente com custos), Vendas, Operações, Estoque, Suprimentos, Engenharia (PCP) e TI.

Sem um trabalho conjunto dessas áreas, a sua escrituração torna-se passível de erro e de questionamento (autuações) tanto com relação à apuração dos tributos diretamente relacionados, como IPI, ICMS, PIS e Cofins, como na apuração do IRPJ e da CSLL, quer no controle da dedutibilidade do custo (estoque), quer no controle dos preços de transferência. Há, ainda, implicações para o cumprimento de outras obrigações acessórias, como a demonstração do cálculo do conteúdo de importação, apresentado na Ficha de Controle de Importação – FCI.

Um ponto importante é a possibilidade de cruzamento de dados entre os SPED Fiscal e a Escrituração Contábil Fiscal – ECF, uma vez que as informações são rastreadas na mesma base de dados, que são as Notas Fiscais Eletrônicas – NF-e, emitidas e recebidas, bem como nos respectivos registros contábeis.

Como irá funcionar no ERP DESIS®?

Todas as operações com materiais da empresa serão registradas nos movimentos de estoque, de onde sairão os registros para o Bloco K. No ERP DESIS®, as informações para o Bloco K serão geradas a partir da leitura desses movimentos e gravadas no módulo do Controle de Estoques. Por isso, o maior desafio está nas tratativas dos processos antes de gravar propriamente os movimentos no estoque, ao se verificar o que pode e o que não pode ser feito.

Uma vez gravadas no módulo de Controle de Estoques as entradas de produto acabado e as saídas dos insumos, mantendo o vínculo entre esses movimentos por meio do número da Ordem de Produção, os registros do Bloco K serão simplesmente a leitura desses movimentos.

Em suma, o trabalho todo não está em gerar o Bloco K em si, mas, em atender as regras do Bloco K dentro de todos os processos internos da empresa, os quais fazem o controle da produção e do estoque.

Toda a equipe da DESIS está empenhada em buscar as melhores soluções para os seus clientes e parceiros, bem como está disposta a discutir as medidas necessárias para atender cada caso, podendo inclusive ser orçadas implementações para atender situações particulares.

Ainda não é usuário do ERP DESIS®? Entre em contato.
By | 2017-09-04T18:14:55+00:00 setembro 4th, 2017|SPED Fiscal|0 Comments

About the Author:

Leave A Comment